Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão da 27ª Vara Criminal não proíbe manifestantes de cobrirem o rosto em manifestações, mas deixa claro que o uso de máscaras permite que a polícia possa pedir que as retirem. Caso o manifestante se recuse a retirar a máscara e mostrar sua identificação, será encaminhado a uma delegacia.
A ação foi ajuizada por promotores que integram a polêmica Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas, criada por decreto pelo governador Sergio Cabral e criticada por especialistas por remeter a práticas de censura e repressão da ditadura militar.
A Mídia NINJA entende que, se um manifestante é detido por não querer retirar sua máscara, a decisão coloca em xeque o uso de máscaras em manifestações no estado. Por não determinar quais tipos de máscaras estão proibidas, a decisão pode colocar em risco expressões culturais cariocas, tais como os tradicionais bate-bola do Carnaval do subúrbio do Rio.
Além disso, a repressão policial a protestos com gás lacrimogêneo obriga jornalistas independentes, advogados e socorristas ativistas a usarem máscaras de proteção.
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